A Central de Carreiras e Mercado de Trabalho do UniBH entende que o percurso profissional começa na faculdade. Por isso, contribui para o amadurecimento do aluno, oferecendo a ele uma visão mais ampla de sua área de atuação. Para isso, desenvolve atividades com o objetivo de promover a aproximação entre aluno, o mundo acadêmico e o empresarial, possibilitando o amadurecimento e desenvolvimento nas atividades de cunho social, profissional cultural e transcultural.
O setor é responsável pela elaboração e conferência de contratos e formulários referentes aos processos de estágio (interno e externo) e monitoria.Nossa estrutura atual conta com os seguintes núcleos: Núcleo de Desenvolvimento Profissional (minicursos e palestras sobre mercado de trabalho); Núcleo de Parcerias (convênios com organizações parceiras); Núcleo de Aprendizagem (estágio, monitoria e serviço voluntário externo); e Núcleo de Atendimento (multicampi).
Aqui você encontrará todas as informações necessárias e, caso sua dúvida persista, não hesite em procurar a Central de Carreiras e Mercado de Trabalho. Assim evitará equívocos que possam atrasar o processo.
Campus Estoril: (31) 3319-9406
Campus Antônio Carlos: (31) 3207-2882
carreiras@unibh.br
A documentação e informações estão separadas por modalidade de estágio: obrigatório e não obrigatório. Em caso de dúvida, segue abaixo um pequeno esclarecimento sobre cada modalidades.
Estágio obrigatório
É aquele que assim está definido no projeto pedagógico do curso, cuja carga horária constitui requisitos para aprovação e obtenção do diploma. Deixamos claro que, para realização do estágio obrigatório, o aluno deverá estar devidamente matriculado na disciplina de estágio supervisionado.
Estágio não obrigatório
É o desenvolvimento como atividade opcional do estudante, acrescida à carga horária regular obrigatória. Deve constar no projeto pedagógico do curso.
Ao iniciar o estágio obrigatório, o aluno deverá, primeiramente, estar matriculado na disciplina de estágio. Para os cursos que não têm disciplinas específicas de estágio supervisionado - como é o caso dos cursos de História, Pedagogia e Matemática -, a análise será realizada pela secretaria, caso a caso. Em ambas as situações, a entrega da documentação deverá ser realizada na Central de Carreiras.
O estágio poderá ser com bolsa ou sem bolsa. Segue abaixo a documentação.
Antes é melhor ficar atento às seguintes observações:
• TODOS OS DOCUMENTOS DEVERÃO SERDIGITADOS E TODAS AS VIAS ORIGINAIS. A entrega da documentação só será aceita caso ela esteja completamente preenchida, carimbada e assinada (inclusive pelo aluno).
• O PRAZO MÁXIMO de tolerância para protocolar a documentação na Central de Carreiras e Mercado de Trabalho é de 30 DIAS, a contar da data de início do estágio. Decorrido esse prazo, o termo encaminhado NÃO SERÁ ASSINADO pela Instituição de Ensino.
• Deverá constar o carimbo de CNPJ nas vias de assinatura de todos os documentos, quando o contratante for empresa, para profissionais liberais anexar cópia da carteira do registro profissional ou identidade.
• Somente após analise e deferimento dos documentos é que o TCE será assinado pelo representante legal da Instituição de Ensino.
• O prazo de devolução são 5 dias úteis.
• Recebemos inúmeros documentos por dia, portanto para evitar transtornos, aconselhamos que PROVIDENCIE SEUS DOCUMENTOS COM ANTECEDÊNCIA a data de sua necessidade.
Dados da IES para Termo de Compromisso de Estágio:
Razão Social: INSTITUTO MINEIRO DE EDUCAÇÃO E CULTURA UNIBH S/A
CNPJ.: 08.446.503/0001-05
Representante legal: Ana Eliza Vieira Queiroz
Cargo: Líder da Central de Carreiras e Mercado de Trabalho
Dados da IES para Convênio de Concessão de Estágio:
Razão Social: INSTITUTO MINEIRO DE EDUCAÇÃO E CULTURA UNIBH S/A
CNPJ.: 08.446.503/0001-05
Representante legal: Prof. Dr. Rivadávia Correa Drummond de Alvarenga Neto
Cargo: Reitor do UniBH
Carta para entrega de documentação (em 1 via – assinada pelo aluno)
Atenção: esta carta deverá ser lida com atenção e entregue juntamente com a documentação.
Termo de Compromisso de Estágio Com Bolsa (em 3 vias – assinadas e carimbadas pela empresa).
Atenção: A data de assinatura do contrato deverá ser igual ou anterior à data de início do estágio.
Plano de Atividades (em 3 vias - assinadas e carimbadas pela empresa e coordenador/professor orientador).
Convênio para concessão de estágio entre a empresa e a Instituição de Ensino (em 2 vias, juntamente com o Contrato Social, ata ou procuração assinada e carimbada pelo responsável legal da empresa), no caso da empresa ainda não possuir convênio firmado com esta instituição de ensino ou se não estiver mais vigente.
Fique atento às seguintes observações:
• TODOS OS DOCUMENTOS DEVERÃO SERDIGITADOS E TODAS AS VIAS ORIGINAIS. A entrega da documentação só será aceita caso ela esteja completamente preenchida, carimbada e assinada (inclusive pelo aluno).
• O PRAZO MÁXIMO de tolerância para protocolar a documentação na Central de Carreiras e Mercado de Trabalho é de 30 DIAS, a contar da data de início do estágio. Decorrido esse prazo, o termo encaminhado NÃO SERÁ ASSINADO pela Instituição de Ensino.
• Deverá constar o carimbo de CNPJ nas vias de assinatura de todos os documentos, quando o contratante for empresa, para profissionais liberais anexar cópia da carteira do registro profissional ou identidade.
• Somente após analise e deferimento dos documentos é que o TCE será assinado pelo representante legal da Instituição de Ensino.
• O prazo de devolução são 5 dias úteis.
• Recebemos inúmeros documentos por dia, portanto para evitar transtornos, aconselhamos que PROVIDENCIE SEUS DOCUMENTOS COM ANTECEDÊNCIA a data de sua necessidade.
Dados da IES para Termo de Compromisso de Estágio:
Razão Social: INSTITUTO MINEIRO DE EDUCAÇÃO E CULTURA UNIBH S/A
CNPJ.: 08.446.503/0001-05
Representante legal: Ana Eliza Vieira Queiroz
Cargo: Líder da Central de Carreiras e Mercado de Trabalho
Dados da IES para Convênio de Concessão de Estágio:
Razão Social: INSTITUTO MINEIRO DE EDUCAÇÃO E CULTURA UNIBH S/A
CNPJ.: 08.446.503/0001-05
Representante legal: Prof. Dr. Rivadávia Correa Drummond de Alvarenga Neto
Cargo: Reitor do UniBH
Carta para entrega de documentação (em 1 via – assinada pelo aluno)
Atenção: esta carta deverá ser lida com atenção e entregue juntamente com a documentação.
Termo de compromisso de Estágio Sem Bolsa (em 3 vias – assinadas e carimbadas pela empresa).
Atenção: A data de assinatura do contrato deverá ser igual ou anterior à data de início do estágio.
Plano de Atividades (em 3 vias - assinadas e carimbadas pela empresa e coordenador/professor orientador).
Convênio para Concessão de Estágio entre a empresa e a Instituição de Ensino (em 2 vias, juntamente com o Contrato Social, ata ou procuração assinada e carimbada pelo responsável legal da empresa), no caso da empresa ainda não possuir convênio firmado com esta instituição de ensino ou se não estiver mais vigente.
A documentação para prorrogação do estágio é necessária quando o termo de compromisso de estágio está chegando ao fim e há o interesse de renovação do mesmo.
Em cumprimento a nova legislação de estágio, juntamente com o termo aditivo, é necessário trazer o questionário de avaliação, que deverá ser devidamente preenchido e assinado, em 3 (três) vias originais, pelo aluno, seu supervisor na empresa e seu coordenador/professor orientador, respectivamente, e devolvidos à Central de Carreiras e Mercado de Trabalho.
Antes de protocolar os documentos na Central de Carreiras e Mercado de Trabalho, é melhor ficar atento às seguintes observações:
• TODOS OS DOCUMENTOS DEVERÃO SERDIGITADOS E TODAS AS VIAS ORIGINAIS. A entrega da documentação só será aceita caso ela esteja completa, carimbada e assinada (inclusive pelo aluno).
• O PRAZO MÁXIMO de tolerância para protocolar a documentação na Central de Carreiras e Mercado de Trabalho é de 30 DIAS, a contar da data de início do estágio. Decorrido esse prazo o termo encaminhado NÃO SERÁ ASSINADO pela Instituição de Ensino.
• Deverá constar o carimbo de CNPJ nas vias de assinatura de todos os documentos, quando o contratante for empresa, para profissionais liberais anexar cópia da carteira do registro profissional ou identidade.
• Somente após analise e deferimento dos documentos é que o TCE será assinado pelo representante legal da Instituição de Ensino.
• O prazo de devolução são 5 dias úteis.
• Recebemos inúmeros documentos por dia, portanto para evitar transtornos, aconselhamos que PROVIDENCIE SEUS DOCUMENTOS COM ANTECEDÊNCIA a data de sua necessidade.
Carta para entrega de documentação (em 1 via – assinada pelo aluno)
Atenção: esta carta deverá ser lida com atenção e entregue juntamente com a documentação.
Termo aditivo de contrato (3 vias – assinadas e carimbadas pela empresa)
Atenção: a data do termo aditivo deverá ser imediatamente após o término do anterior, não podendo haver um lapso temporal entre o termo de compromisso e o termo aditivo.
Avaliação de Estágio (3 vias – assinadas e carimbadas pela empresa, coordenação do curso/professor orientador)
Plano de Atividades (em 3 vias - assinadas e carimbadas pela empresa, coordenador/professor orientador).
A documentação para rescisão do estágio deverá ser preenchida quando há um interesse por parte do estagiário ou da concedente em finalizar o termo de compromisso de estágio antes do término do mesmo.
Juntamente com a rescisão, é necessário trazer o questionário de avaliação, que deverá ser devidamente preenchido e assinado, em 3 (duas) vias originais, pelo aluno, seu supervisor na empresa e seu coordenador/professor orientador, respectivamente, e devolvidos à Central de Carreiras e Mercado de Trabalho.
Antes de protocolar os documentos na Central de Carreiras e Mercado de Trabalho, é melhor ficar atento às seguintes observações:
• TODOS OS DOCUMENTOS DEVERÃO SERDIGITADOS E TODAS AS VIAS ORIGINAIS. A entrega da documentação só será aceita caso ela esteja completa, carimbada e assinada (inclusive pelo aluno).
• O prazo de devolução são 5 dias úteis.
• Recebemos inúmeros documentos por dia, portanto para evitar transtornos, aconselhamos que providencie seus documentos com antecedência a data de sua necessidade.
• Caso a empresa use seu próprio modelo de termo de rescisão, deverá constar:
- Nome da instituição de ensino
- Motivo do desligamento do estagiário da empresa
- Mencionar o contrato a ser rescindido (com data de início e término previsto)
- Nome completo da empresa
- Nome completo do aluno e seus dados pessoais
- Local apropriado para assinatura dos acordantes
Carta para entrega de documentação (em 1 via – assinada pelo aluno)
Atenção: esta carta deverá ser lida com atenção e entregue juntamente com a documentação.
Termo de Rescisão de Contrato (3 vias – assinadas e carimbadas pela empresa)
Avaliação de estágio (3 vias – assinadas e carimbadas pela empresa, coordenação do curso/professor)
Ao ser contratado para estagiar, o aluno deverá apresentar na Central de Carreiras e Mercado de Trabalho os documento abaixo. Mas antes, é melhor ficar atento às seguintes observações:
• TODOS OS DOCUMENTOS DEVERÃO SERDIGITADOS E TODAS AS VIAS ORIGINAIS. A entrega da documentação só será aceita caso ela esteja completamente preenchida, carimbada e assinada (inclusive pelo aluno).
• O PRAZO MÁXIMO de tolerância para protocolar a documentação na Central de Carreiras e Mercado de Trabalho é de 30 DIAS, a contar da data de início do estágio. Decorrido esse prazo o termo encaminhado NÃO SERÁ ASSINADO pela Instituição de Ensino.
• Deverá constar o carimbo de CNPJ nas vias de assinatura de todos os documentos, quando o contratante for empresa, para profissionais liberais anexar cópia da carteira do registro profissional ou identidade.
• Somente após analise e deferimento dos documentos é que o TCE será assinado pelo representante legal da Instituição de Ensino.
• O prazo de devolução são5 dias úteis.
• Recebemos inúmeros documentos por dia, portanto para evitar transtornos, aconselhamos que PROVIDENCIE SEUS DOCUMENTOS COM ANTECEDÊNCIA a data de sua necessidade.
Dados da IES para Termo de Compromisso de Estágio:
Razão Social: INSTITUTO MINEIRO DE EDUCAÇÃO E CULTURA UNIBH S/A
CNPJ.:08.446.503/0001-05
Representante legal: Ana Eliza Vieira Queiroz
Cargo: Líder da Central de Carreiras e Mercado de Trabalho
Dados da IES para Convênio de Concessão de Estágio:
Razão Social: INSTITUTO MINEIRO DE EDUCAÇÃO E CULTURA UNIBH S/A
CNPJ.:08.446.503/0001-05
Representante legal: Prof. Dr. Rivadávia Correa Drummond de Alvarenga Neto
Cargo: Reitor do UniBH
Carta para entrega de documentação (em 1 via – assinada pelo aluno)
Atenção: esta carta deverá ser lida com atenção e entregue juntamente com a documentação.
Termo de Compromisso de Estágio (em 3 vias – assinadas e carimbadas pela empresa).
Atenção: A data de assinatura do contrato deverá ser igual ou anterior à data de início do estágio.
Plano de Atividades (em 3 vias - assinadas e carimbadas pela empresa e coordenador/professor orientador).
Convênio para Concessão de Estágio entre a empresa e a Instituição de Ensino (em 2 vias, juntamente com o Contrato Social, ata ou procuração assinada e carimbada pelo responsável legal da empresa), no caso da empresa ainda não possuir convênio firmado com esta instituição de ensino ou se não estiver mais vigente.
Carta de apresentação: caso o contratante exija este documento, o aluno deverá solicita-lo, através de requerimento, à Central de Carreiras e Mercado de Trabalho.
A documentação para prorrogação do estágio é necessária quando o termo de compromisso de estágio está chegando ao fim e há o interesse de renovação do mesmo.
Em cumprimento a nova legislação de estágio, juntamente com o termo aditivo, é necessário trazer o questionário de avaliação, que deverá ser devidamente preenchido e assinado, em 3 (três) vias originais, pelo aluno, seu supervisor na empresa eseu coordenador/professor orientador, respectivamente, e devolvidos à Central de Carreiras e Mercado de Trabalho.
Antesde protocolar os documentos na Central de Carreiras e Mercado de Trabalho, é melhor ficar atento às seguintes observações:
• TODOS OS DOCUMENTOS DEVERÃO SERDIGITADOS E TODAS AS VIAS ORIGINAIS. A entrega da documentação só será aceita caso ela esteja completa, carimbada e assinada (inclusive pelo aluno).
• O PRAZO MÁXIMO de tolerância para protocolar a documentação na Central de Carreiras e Mercado de Trabalho é de 30 DIAS, a contar da data de início do estágio. Decorrido esse prazo o termo encaminhado NÃO SERÁ ASSINADO pela Instituição de Ensino.
• Deverá constar o carimbo de CNPJ nas vias de assinatura de todos os documentos, quando o contratante for empresa, para profissionais liberais anexar cópia da carteira do registro profissional ou identidade.
• Somente após analise e deferimento dos documentos é que o TCE será assinado pelo representante legal da Instituição de Ensino.
• O prazo de devolução são5 dias úteis.
• Recebemos inúmeros documentos por dia, portanto para evitar transtornos, aconselhamos que PROVIDENCIE SEUS DOCUMENTOS COM ANTECEDÊNCIA a data de sua necessidade.
Carta para entrega de documentação (em 1 via – assinada pelo aluno)
Atenção: esta carta deverá ser lida com atenção e entregue juntamente com a documentação.
Termo Aditivo de Contrato (3 vias – assinadas e carimbadas pela empresa)
Atenção: a data do termo aditivo deverá ser imediatamente após o término do anterior, não podendo haver um lapso temporal entre o termo de compromisso e o termo aditivo
Avaliação de Estágio (3 vias – assinadas e carimbadas pela empresa, coordenação do curso/professor orientador)
Plano de Atividades (em 3 vias - assinadas e carimbadas pela empresa, coordenador/professor orientador).
A documentação para rescisão do estágio deverá ser preenchida quando há um interesse por parte do estagiário ou da concedente em finalizar o termo de compromisso de estágio antes do término do mesmo.
Juntamente com a rescisão, é necessário trazer o questionário de avaliação, que deverá ser devidamente preenchido e assinado, em 3 (duas) vias originais, pelo aluno, seu supervisor na empresa e seu coordenador/professor orientador, respectivamente, e devolvidos à Central de Carreiras e Mercado de Trabalho.
Antes de protocolar os documentos na Central de Carreiras e Mercado de Trabalho, é melhor ficar atento às seguintes observações:
• TODOS OS DOCUMENTOS DEVERÃO SERDIGITADOS E TODAS AS VIAS ORIGINAIS. A entrega da documentação só será aceita caso ela esteja completa, carimbada e assinada (inclusive pelo aluno).
• O prazo de devolução são 5 dias úteis.
• Recebemos inúmeros documentos por dia, portanto para evitar transtornos, aconselhamos que providencie seus documentos com antecedência a data de sua necessidade.
• Caso a empresa use seu próprio modelo de termo de rescisão, deverá constar:
- Nome da instituição de ensino
- Motivo do desligamento do estagiário da empresa
- Mencionar o contrato a ser rescindido (com data de início e término previsto)
- Nome completo da empresa
- Nome completo do aluno e seus dados pessoais
- Local apropriado para assinatura dos acordantes
Carta para entrega de documentação (em 1 via – assinada pelo aluno)
Atenção: esta carta deverá ser lida com atenção e entregue juntamente com a documentação.
Termo de Rescisão de Contrato (3 vias – assinadas e carimbadas pela empresa)
Avaliação de estágio (3 vias – assinadas e carimbadas pela empresa, coordenação do curso/professor)
A Central de Carreiras elabora e disponibiliza, para empresas públicas e privadas, modelos de contratos e convênios de acordo com a legislação específica para atividades de estágio, além de prestar consultoria, assessorando as empresas na seleção de candidatos e na criação de bancos de currículos.
De acordo com a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, as pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos de administração pública direta, autárquica e fundacional de quaisquer Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior, devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem aceitar como estagiários os alunos regularmente matriculados em cursos vinculados ao ensino público ou particular.
Após a liberação do cadastro por nossa instituição, sua empresa receberá por e-mail a confirmação com login e senha informados no cadastro, que serão utilizados em Estágio/Empresa/Serviços Online.
Este cadastro permite à sua organização disponibilizar oportunidades de estágio e emprego e acessar modelos de documentos para efetivação de estágio.
Sim, desde que a soma da carga horária não ultrapasse 6 horas diárias e 30 horas semanais.
A partir do 1°, desde que o aluno esteja regularmente matriculado e frequente.
Conforme o art. 9º, da Lei nº 11.788, de 25/09/2008, pode contratar estagiário “as pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior, devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional.”
A carga horária diária e semanal deverá ser especificada no TCE, lembrando que o permitido por lei é de, no máximo, 6h diárias e 30h semanais, salvo casos de estágios obrigatórios, em períodos em que não acontecem aulas presenciais, a carga horária pode chegar a 8 horas diárias e 40h semanais.
Não, a atual legislação de estágio é bem clara e diz que as atividades do estagio tem que estar relacionadas com o curso do aluno.
Não, se o estágio for classificado como “obrigatório” fica a critério do Contratante em conceder ou não a remuneração, nesse caso sendo a única obrigação do contratante o seguro contra acidentes pessoais para o estagiário. Enfatizamos, portanto, que o seguro é de obrigação da empresa e não pode ser feito pelo próprio aluno, independente da classificação do estágio.
No caso de estágio “não obrigatório” a remuneração é obrigatória, mas o valor deve ser acordado pela partes.
É uma exigência determinada pela Lei nº 11.788/08 e esclarece que todo estagiário deve estar assegurado por uma apólice de seguros contra acidentes pessoais, durante toda a vigência do contrato. A empresa pode contratar esse seguro através de qualquer banco ou seguradora. O estagiário não pode pagar por nenhuma taxa em decorrência de despesas administrativa do estágio.
Caso ocorra algum acidente, você deverá acionar, imediatamente, no caso de estágio interno o coordenador do curso ou líder/supervisor da área e, no caso de estágio externo, o supervisor imediato.
Sim, a pessoa deverá apresentar o protocolo que foi entregue ao requerente no ato do preenchimento do requerimento.
A Central de Carreiras e Mercado de Trabalho analisa minuciosamente toda a documentação recebida para assegurar a sua legalidade, depois os encaminha registrados no sistema de controle acadêmico e posteriormente encaminhados para o professor, que os classificará mediante a análise do currículo escolar, plano de atividades e memorial descritivo, só então a documentação é encaminhada a Diretoria para assinatura.
Exatamente por se tratar de um documento oficial, a assinatura com o carimbo resguarda sua legalidade.
Lembramos que futuramente você pode precisar desse contrato, tanto na sua vida acadêmica como profissional, e se ele estiver irregular você será o principal prejudicado.
É aquele definido como tal no projeto pedagógico do curso, orientado pelas diretrizes curriculares, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.
É aquele definido como atividade extracurricular, porém prevista no projeto pedagógico do curso.
O Ministério do Trabalho já se manifestou sobre o assunto, enfatizando que não é necessário anotar o estágio na CTPS do estudante.Caso a empresa decida registrar o estágio, não deve fazê-lo na folha referente à Contrato de Trabalho, mas na parte de Anotações Gerais, fazendo constar os seguintes dados:
• cursofreqüentado pelo estudante;
• nome da escola em que está matriculado;
• nome da empresa concedente;
• datas de início e término do estágio, com respectivas assinaturas.
A lei não determina duração mínima de estágio, portanto fica a cargo da contratante decidir esse prazo. Determina-se apenas a duração máxima do estágio, sendo que na mesma parte concedente, o estagio não poderáexceder dois anos, independente de funções e setores, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
Não, aos estagiários é assegurado apenas o Recesso. Sendo que férias são para os empregados contratados e ainda incide no direito de receberem o abono de 1/3 do salário. Já o recesso, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a um ano, terá direito a um período de recesso de trinta dias. Nos casos de o estágio ter duração inferior a um ano, os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional. O recesso deve ser gozado preferencialmente durante as férias escolares.
O recesso deve ser remunerado somente quando o estagiário receber bolsa ou outra forma da contraprestação.
Além da comprovação das suas horas de estágio obrigatórias ou Atividades Complementares, você poderá precisar deste documento para desempate em concursos públicos, processos seletivos e pontuação em mestrados.
Lembramos que a via do documento pertencente ao UniBH, é somente para fins jurídicos de passivos trabalhistas e que fica guardada em arquivo externo, pelo prazo estabelecido em lei, portanto, caso você solicite uma cópia, pode ser que não lhe seja disponibilizada a tempo de sua necessidade ou que o documento já tenha sido descartado.
Não. O documento de estágio é um acordo tripartite, no qual o aluno, a Instituição de Ensino e a parte concedente do estágio possuem obrigações.Portanto, se assinarmos um documento retroativo estaremos deixando de cumprir obrigações contratuais e legais de nossa competência. Essa decisão está pautada na Lei 11.788/25 de agosto de 2008.
Você deverá dar entrada com a documentação de rescisão de estágio e, só após a assinatura da mesma, você poderá dar entrada na documentação do novo estágio.