Procure a Orientação Profissional do UniBH, um serviço que ajuda você na escolha de uma profissão. Depois é só se inscrever no Vestibular.
Saiba mais 3319-9500
ProUni
Criado em 2004 pelo Governo Federal, o ProUni – Programa Universidade para Todos – possibilita o acesso de milhares de jovens à educação superior concedendo bolsas de estudo integrais e parciais em cursos de graduação em instituições privadas de ensino.
Dirigido aos estudantes egressos do ensino médio da rede pública ou da rede particular na condição de bolsistas integrais, com renda per capita familiar máxima de três salários mínimos, o ProUni conta com um sistema de seleção informatizado e impessoal, que confere transparência e segurança ao processo.
Com o objetivo de democratizar a educação superior, o UniBH participa do Programa desde seu início. Na sequência, acompanhe cada passo para se inscrever no ProUni 2013.
Os interessados em participar do processo seletivo do ProUni para o 1º semestre de 2013, e que tenham se submetido ao ENEM no ano de 2012, deverão fazer a inscrição no site do MEC no período de 17/01/2013 a 21/01/2013.
As entrevistas serão realizadas nos dias 28/02, 01/03, 04/03 e 05/03/2013 (lista de espera). Confira a lista de documentos exigidos pelo UniBH que deverão ser apresentados no ato da entrevista. No dia da entrevista os processos incompletos invalidam a análise da documentação.
As bolsas de estudo do Sindicato dos Auxiliares Administrativos de Minas Gerais (SAAE-MG) são concedidas aos trabalhadores dos estabelecimentos de ensino da rede particular no Estado de Minas Gerais, exceto professores, conforme cláusulas previstas em Acordo Especial firmado entre SAAE-MG e a instituição.
Para fazer jus ao benefício, o auxiliar de administração escolar deve preencher os seguintes requisitos:
• Ser filiado ao SAAE-MG no mínimo há seis meses e estar quite com suas obrigações; • Apresentar à instituição o requerimento do benefício assinado pelo associado e vistado pelo SAAE-MG, até 30 dias após o início das aulas do semestre letivo, no caso de matrícula semestral ou curso; • Ser empregado da instituição no mínimo há seis meses; • Cumprir, em estabelecimento de ensino particular, jornada mínima de um turno de trabalho.
As bolsas de estudo do Sindicato dos Professores do Estado de Minas Gerais (Sinpro-MG) são concedidas a professores dos estabelecimentos de ensino da rede particular de Minas.
Faz jus ao benefício o professor que: • Esteja em efetivo exercício do magistério na rede particular de ensino; • Esteja sindicalizado há, pelo menos, seis meses, antes da data em que vai requerer o benefício; • Esteja aposentado e tenha trabalhado os últimos cinco anos na rede privada, antes da concessão da aposentadoria; • Esteja em dia com o desconto da taxa social junto ao Sinpro; • Apresente à instituição o requerimento do benefício assinado pelo associado e vistado pelo Sinpro-MG, até 40 dias após o início das aulas do semestre letivo, no caso de matrícula semestral ou curso.
- A partir de janeiro de 2013 todos os descontos estarão condicionados ao pagamento do boleto até a data do vencimento. Os pagamentos realizados após esta data não receberão quaisquer benefícios dessa natureza. - Estes descontos poderão ser acumulados com Fies a partir de janeiro de 2013.
Buscando favorecer a acessibilidade ao ensino superior, principalmente aos cursos de licenciatura, é concedido aos alunos de Pedagogia, Letras, História e Matemática, descontos* sobre o valor de todas as parcelas de semestralidades.
O desconto promocional não acumula com nenhum outro tipo de desconto. *Saiba mais, ligue 3319.9500.
A instituição concede desconto a parentes de primeiro grau (pais, irmãos ou cônjuge) que estejam regularmente matriculados nos seus cursos de graduação (bacharelado, licenciatura, tecnologia) e pós-graduação lato sensu do UniBH.
O processo de renovação e de novas solicitações ocorre semestralmente. O aluno se inscreve pelo site da instituição e inclui, em uma única solicitação, todos os parentes. Posteriormente, em data informada no ato da solicitação, um dos inscritos deverá comparecer em local também informado para entregar a documentação solicitada.
Quem não o solicitar nesse período poderá executá-lo durante todo o semestre. No entanto, o aluno deverá estar adimplente e terá impreterivelmente até o dia dez de cada mês para que o benefício vigore no mês subsequente (os benefícios não são retroativos).
O desconto parente não incide sobre a matrícula (primeira parcela de cada semestre).
Além das demais regras que regem a concessão do desconto parente, para usufruí-lo durante todo o semestre, os alunos deverão manter-se adimplentes com as parcelas de semestralidade.
A perda do desconto parente se dará:
• Quando ocorrer o atraso no pagamento da parcela da semestralidade. Para que não ocorra a perda do desconto, é preciso realizar o pagamento sempre até a data de vencimento estipulada no boleto.
• Quando ocorrer o trancamento de matrícula.
O percentual de desconto destinado a cada curso deverá ser consultado na instituição ou pelo telefone 3319-9500.
Documentação necessária (original e cópia) • Carteira de identidade do aluno solicitante e dos demais parentes que forem beneficiados; • Comprovante de matrícula de todos os beneficiados; • Certidão de casamento ou documento hábil no caso de cônjuge.
Desconto concedido a aluno que esteja regularmente matriculado em mais de um curso na instituição.
Para requerer o benefício, o aluno deve comparecer à instituição para solicitá-lo em requerimento próprio e apresentar a documentação que comprove sua condição de aluno matriculado em dois cursos do UniBH.
O desconto para aluno que faz dois cursos não incide sobre a matrícula (primeira parcela de cada semestre).
O benefício será concedido para alunos adimplentes e o prazo para a solicitação será impreterivelmente até o dia dez do mês vigente para que o benefício vigore nos meses subsequentes. O desconto não será retroativo aos meses anteriores e incidirá apenas sobre as parcelas do curso de maior valor.
Além das demais regras que regem a concessão do desconto para aluno que faz dois cursos, para usufruí-lo durante todo o semestre, os alunos deverão manter-se adimplentes com as parcelas de semestralidade.
A perda do desconto para aluno que faz dois cursos se dará: • Quando houver atraso no pagamento da semestralidade. Para que isso não aconteça, é preciso pagar até a data do vencimento do boleto. Nesse caso, uma nova solicitação somente poderá ocorrer no semestre seguinte, através de novo processo, caso o desconto ainda esteja vigente;
• Quando ocorrer o trancamento de matrícula.
O percentual de desconto destinado a cada curso deverá ser consultado na instituição ou pelo telefone 3319-9500.
Documentação necessária (original e cópia) • Carteira de identidade; • Comprovante de matrícula nos dois cursos no semestre em que estiver solicitando o benefício.
Desconto concedido à ex-aluno formado no UniBH que esteja regularmente matriculado em qualquer curso de graduação (bacharelado, licenciatura e tecnologia) e pós-graduação lato sensu do UniBH. Para pedir o benefício, o aluno deve solicitá-lo em requerimento próprio e apresentar documentação que comprove sua condição de ex-aluno.
O desconto ex-aluno não incide sobre a matrícula (primeira parcela de cada semestre), estando limitadas às demais parcelas.
O benefício será concedido para alunos adimplentes e o prazo para a solicitação será impreterivelmente até o dia dez do mês vigente para que o benefício vigore nos meses subsequentes. O desconto não será retroativo aos meses anteriores.
Além das demais regras que regem a concessão do desconto ex-aluno, para usufruí-lo durante todo o semestre, os alunos deverão manter-se adimplentes com as parcelas de semestralidade.
A perda do desconto ex-aluno se dará:
• Quando houver atraso no pagamento da semestralidade. Para que isso não aconteça, é preciso pagar até a data do vencimento do boleto. Nesse caso, uma nova solicitação somente poderá ocorrer no semestre seguinte, através de novo processo, caso o desconto ainda esteja vigente;
• Quando ocorrer o trancamento de matrícula.
Para os alunos que usufruíram do benefício até a sexta parcela de cada semestre, o desconto será concedido automaticamente para o semestre posterior, com o inicio da concessão efetivado para o mês subsequente à efetivação de sua matricula, desde que essa tenha sido concretizada até o dia dez do mês vigente. (Atenção: os alunos que se enquadram nessa categoria também estão subordinados às demais regras citadas acima).
O percentual de desconto destinado a cada curso deverá ser consultado na instituição ou pelo telefone 3319-9500.
Documentação necessária (original e cópia):
• Carteira de identidade; • Comprovante de matrícula no semestre em que estiver solicitando o beneficio; • Declaração de conclusão de curso.
A educação continuada por meio de parcerias corporativas é mais uma opção do Grupo Ânima para cumprir seu propósito de “Transformar o país pela Educação”.
O convênio pode ser firmado tanto por órgãos públicos quanto privados, e concederá desconto nas mensalidades escolares para os cursos oferecidos pelo UniBH nas modalidades de graduação, tecnólogos e pós-graduação lato sensu.
Informamos que atualmente o Convênio do Grupo Ânima está em processo de reformulação e que, por essa razão, não firmaremos novas parcerias no momento.
Os interessados, porém, podem registrar sua intenção por meio do Fale Conosco – Convênios Corporativos.