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O UniBH acredita que não existem fronteiras para o conhecimento. Por isso, está sempre de portas abertas para receber estudantes de outros países.
O estudante estrangeiro que tiver interesse em cursar disciplinas no UniBH deve cumprir a legislação brasileira e seguir algumas orientações importantes.
Visto
A entrada de estrangeiros no Brasil depende de visto obtido no exterior. O visto é uma mera expectativa de direito, tendo a função de comprovar a autenticidade do passaporte, a legalidade e a validade dos demais documentos com os quais o estrangeiro pretenda ingressar em outro território. Entre os documentos necessários para a concessão de visto para estudos, destaca-se a carta de aceitação, expedida pela universidade brasileira.
O visto exigido para a pessoa que pretenda vir ao Brasil para estudar é o visto temporário (previsto no Estatuto dos Estrangeiros, Lei nº 6.815/1980, artigo 13, incisos I – concedido para viagem cultural ou em missão de estudos e IV – concedido para estudantes).
Registro
O estudante estrangeiro é obrigado a registrar-se no Ministério da Justiça, no prazo de 30 (trinta) dias seguintes à entrada. Nessa ocasião, o estudante receberá seu documento de identidade daquele órgão estatal.
Matrícula
A matrícula de aluno estrangeiro em estabelecimento de ensino só poderá ser efetivada se ele preencher as seguintes condições:
• Estar devidamente registrado no Ministério da Justiça; • Ter os estudos de ensino médio realizados no exterior revalidados pela Secretaria de Estado da Educação; • Obter, no caso de curso superior, a revalidação por parte de universidade pública que ministre curso semelhante ou afim, conforme estabelece o Conselho Nacional de Educação.